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quarta-feira, 26 de junho de 2013

ESTATUTO DO ESTAGIÁRIO

   Definição cientifica:
É uma subespécie da raça humana, cientificamente conhecido como “Inutilus Rastejantes”.
Quando atinge um nível parecido com os seres humanos, porem acometidos de anomalias cerebrais irreversíveis, o que para esta subespécie é um sinal de evolução, então passa a ser chamado de “Chatus Universitarius”.
Características:
O estagiário não existe...
É uma assombração.
O estagiário não pensa...
É um copiador de idéias.
O estagiário não ri...
Sofre de espasmos faciais.

O estagiário não almoça...
Ocupa lugar no refeitório.
O estagiário não anda de ônibus...
Apenas atrapalha os usuários.
O estagiário não é nada...
Simplesmente é uma falha divina.
“Atribuições ao estagiário”
Fazedor de suco pleno (trazer material);
Grampeador adjunto;
Atendedor de telefone trainee;
Anotador de recados Jr.;
Aplicador de corretor cardex em treinamento;
Sub-carimbador operacional;
Prendedor de elásticos pleno;
Colador de selos bilingüe (duas lambidas);
Picotador de papel em experiência;
Xerocador coadjuvante;
Técnico fechador de malote;
Pagador de sanduíches sênior;
Oficial conferente de loto/loteria para o patrão;
Pagador de almoços na “Maria” sênior (todo mês);
Desentortador de clips Jr. Etc...
Direitos do estagiário
Ficar calado se levar sentada do chefe, dos colegas ou de qualquer um.

DDS - Diálogo Diário de Segurança


Tema: Riscos do Uso Inadequado de Fones de Ouvido

A música e sons altos próximos ao tímpano são uma agressão muito séria às chamadas células ciliadas, aquelas responsáveis por levar a informação sonora para o cérebro. Esse tipo de agressão danifica essas células e com o tempo essas fissuras e machucados podem diminuir a audição até chegar a sua perda completa. E como ainda não há tratamento para esse tipo de problema – não é possível reconstruir esses ‘tecidos auditivos’ – a pessoa pode passar anos sofrendo com os problemas relacionados com essa perda auditiva.


A perda de audição não é somente surdez completa. O zumbido crônico é um problema cada vez mais comum e interfere no padrão de sono, na concentração e, consequentemente, na qualidade de vida. Além disso, durante o processo de perda de audição, a comunicação vai sendo comprometida já que o indivíduo que usa fones em volumes muito altos começa a confundir frases e passa a não entender o que os outros falam. Com isso ela passa também a falar mais alto, se destacando (negativamente) em determinados ambientes.
Os problemas atingem principalmente jovens, uma população economicamente ativa que muitas vezes está procurando um espaço no mercado de trabalho. Comprometer a comunicação é sinônimo de piores notas acadêmicas e até mesmo a perda de vagas para outra pessoa que se comunique melhor. 


Na altura que os jovens ouvem música, o ideal seria ficar com os fones no máximo por 15 minutos

sexta-feira, 21 de junho de 2013

AMANHÃ VAI SER MAIOR!

Que possamos protestar pacificamente, seja na rua ou seja das nossas casas através das redes sociais....!!!  COMPARTILHEM...TENHAM FÉ...TEMOS POTENCIAL....O BRASIL VAI MUDAR!!!!


Para quem que vai participar de manifestações...

Segue uma idéia baseada nas manifestações na Argentina: Quando os vândalos começavam a quebrar tudo lá, os verdadeiros manifestantes se sentavam, assim facilitava a ação da policia para reprimir e prender os culpados por esses tipos de ações mesquinhas. Podemos usar isso como ação nas nossas manifestações, pois queremos um país melhor e não um país destruído."


domingo, 16 de junho de 2013

DDS - Diálogo Diário de Segurança

Tema: CUIDADOS COM OS PNEUS


Derrapagem, instabilidade em pista molhada e estouro são alguns riscos que o motorista pode correr ao deixar de fazer a calibragem, alinhamento, balanceamento e rodízio dos pneus.
     É importante o motorista estar atento aos prazos para fazer a calibragem, alinhamento, balanceamento e rodízio, entre outros itens, pois mantém o pneu com a manutenção em dia e garante a estabilidade do veículo. É preciso também respeitar o limite de segurança, já que o desgaste máximo do pneu é de 1.6 mm de profundidade dos sulcos. Abaixo dessa medida, passa a ser considerado "careca".
     De acordo com a resolução 558/80 do CONTRAN  trafegar com pneus com a banda de rodagem abaixo do limite é ilegal e o veículo pode ser apreendido. O limite de segurança é indicado com ressaltos na base dos sulcos. Os fabricantes de pneus alertam que o uso de pneus abaixo do limite pode ocasionar aumento da propensão de derrapagens laterais, mesmo em pista seca, grande instabilidade em pistas molhadas já que não dão drenagem adequada de água e aumento do risco de estouros.
Assista esse vídeo com atenção.

- Pressão dos Pneus

Se a pressão não é adequada para uma determinada carga, o pneu se deforma, a banda de rodagem não se apoia corretamente no solo e nela aparecem desgastes característicos.
A baixa pressão pode ocasionar vários problemas que envolvem riscos de segurança:
Aumento do desgaste geral dos pneus e dos ombros;
- Maior consumo de combustível;
- Perda de instabilidade em curvas;
Direção pesada e perda da capacidade de manejo;
- Eventuais rachaduras na carcaça, na área dos flancos, bolsa de separação entre lonas e sob a rodagem, desagregação da rodagem;
- Deslocamento da carcaça;
- Aquecimento anormal;
- Desgaste prematuro dos terminais de direção.
Os problemas de excesso de pressão são menores do que os da falta de pressão:
- Desgaste mais acentuado no centro da rodagem;
- Perda de estabilidade em curvas;
- Rachadura na base dos sulcos;
- Maior propensão a estouros por impacto;
Veículo mais duro;
- A pressão dos pneus deve ser verificada com frequência, principalmente antes de um trajeto de longa distância que exija alta velocidade.

- SOBRECARGA
Quando o peso aplicado sobre o pneu é maior que o especificado compromete a quilometragem e aumenta os riscos de estouro ou alterações estruturais importantes.

- DICAS GERAIS
Calibragem: Ajuda a evitar vibrações e combater o desgaste precoce das peças os sistemas de suspensão e direção dos pneus. O usuário deve seguir as instruções do fabricante do veículo e observar a situação de carga (vazio ou máximo).
Dimensões irregulares: Não usar pneus de modelo ou dimensões diferentes das recomendadas pelo fabricante, para não reduzir a estabilidade e desgastar outros componentes da suspensão.
Fazer rodízio dos pneus sempre com a ajuda de um especialista.
- A cada troca de pneu substituir a válvula.
- Utilizar lubrificantes e ferramentas adequadas para a montagem (utilização de derivados de petróleo não é recomendada porque danifica a borracha).
Verificar o interior do pneu para certificar-se de que pequenos objetos e resíduos não fiquem alojados dentro do pneu na montagem para evitar o estouro da câmara de ar (Quando aplicável).
- Utilizar as rodas recomendadas para cada tamanho de pneu.
- Rodas, aros e anéis devem ser periodicamente inspecionados e limpos para maior segurança e evitar danos nos pneus.

Respeitar o índice de carga máxima que o pneu pode suportar isoladamente (veículo mais carga transportada).

ATENÇÃO

Nunca utilizar pneus REMOLDE na dianteira, isto serve para Veículos de todos os portes, incluindo motocicletas.


RESOLUÇÃO Nº 558/80 CONTRAN

RESOLUÇÃO Nº 558/80

Fabricação e reforma de pneumático com indicadores de profundidade.

Conselho Nacional de Trânsito, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei nº 5.108 de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 237 de 28.02.67 e o artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127 de 16.01.68; e,
Considerando o disposto no artigo 37 da mesma Lei e os artigos 78 e 98, Inciso I, letra s do referido Regulamento;
Considerando o contido no Processo nº 420/73 e a deliberação tomada pelo Colegiado em sua reunião do dia 07 de março de 1980,
R E S O L V E
Art. 1º - Os veículos automotores só poderão circular em vias públicas do território nacional quando equipados com rodas, aros e pneus novos ou reformados que satisfaçam as exigências estabelecidas pela Norma EB 932 - Partes I, II e III de 1978, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 2º - Os veículos automotores nacionais deverão sair das fábricas equipados com pneus que atendam os limites de carga, dimensões e velocidades constantes da Norma indicada no artigo 1º, adequados aos aros admitidos para o veículo.
Art. 3º - A partir de 120 ( cento e vinte ) dias da vigência desta Resolução, todo pneu deverá ser fabricado ou reformado:
a) com indicadores de desgastes colocados no fundo do desenho da banda de rodagem;
b) com indicação da capacidade de carga, referida na Norma EB 932 - Partes I, II e III, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT -excluídos os pneus de construção radial para automóveis, camionetas de uso misto e seus reboques leves;
c) com a gravação da palavra reformado e da marca do reformador, efetuada na parte mais ampla dos flancos (área atingida pela reforma), com dimensões variadas entre 10 milímetros e 20 mm.
Parágrafo Único - As indústrias de fabricação e de reforma de pneus devem comprovar, quando exigido pelo órgão fiscalizador competente, que seus produtos satisfazem as exigências estabelecidas pela Norma da ABNT, indicadas nos artigos 1º e 3º.
Art. 4º - Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.
§ 1º - A profundidade remanescente será constatada visualmente através de indicadores de desgaste.
§ 2º - Quando no mesmo eixo e simetricamente montados, os pneus devem ser idêntica construção, mesmo tamanho, mesma carga e serem montados em aros de dimensões iguais, permitindo-se a assimetria quando originada pela troca de uma roda de reserva, nos casos de emergência.
§ 3º - O condutor que não observar o disposto neste artigo, fica sujeito à penalidade prevista no artigo 181, XXX, p do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 544/78 de 15 de dezembro de 1978, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF., 15 de abril de 1980.

CELSO CLARO HORTA MURTA - Presidente


Publicado no D.O. em 23/04/80.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

10 Ss



10 Ss from Diogo Garcia Zago

Para você que já aplicou os 5 Ss, vai aqui mais 5, muito importantes!

Por favor, comentem!! 

Deixe suas sugestões para que eu possa melhorar o Blog a cada dia!!