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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

TRÂNSITO EM GUARULHOS



Semana passada estive em Guarulhos, uma cidade que conheço pouco, mais que com certeza tem seus pontos negativos e positivos. Vou descrever um negativo, pois o descaso de autoridades me deixa perplexo. 

Reparei em uma propaganda da prefeitura sobre a "Semana nacional do trânsito", (Realizada em Setembro) não dei muita atenção e segui em frente. 

Fui ao HMU na Av. Tiradentes e após sair do mesmo, dei a volta no quarteirão para retornar a mesma Avenida em sentido contrário. Quando me aproximei do semáforo, surpresa: Veículo da prefeitura de Guarulhos estacionado em local proibido e sobre a calçada.

O que dizer? Este fato me fez lembrar de um outro acontecimento em Ilha Bela. Uma cidade com cidadãos exemplares quando o assunto é o respeito ao pedestre, digo isso pois todas as vezes que tentei atravessar alguma rua, todos os motoristas pararam para que eu atravessasse, exceto um "animal" que provavelmente se acha um ser superior, dirigindo um veículo de luxo com placa especial do Ministério da Fazenda. 

O que dizer??

Resumo do que dizer a eles: 

MEU VOTO É NULO ENQUANTO NÃO HOUVER OPÇÕES!!!!!!!


quinta-feira, 15 de agosto de 2013

RISCOS DO BLOQUEIO INESPERADO DE VEÍCULOS POR RASTREADORES

Primeiramente gostaria de fazer um relato:

Esta semana ocorreu um acidente entre 3 veículos, sendo dois de grande porte e um pequeno (este, estava carregado de produtos químicos - cilindros de gases diversos). 

O caminhão que seguia a frente dos outros dois foi bloqueado pelo rastreador inesperadamente e com isso o mesmo perdeu a velocidade rapidamente. O caminhão de trás não conseguiu frear a tempo e bateu, e da mesma forma o veículo menor acabou colidindo também.

Bom, atualmente trabalho em uma transportadora, a mesma é a proprietária do veículo menor que colidiu por último. Temos rastreador em todos os veículos, mais diferente de muitos outros, o nosso não bloqueia o veículo sem que alguém determine que o mesmo deva ser bloqueado.

Tenho muitos relatos de colaboradores sobre o bloqueio inesperado de veículos em ruas, avenidas e rodovias com um fluxo muito grande de veículos. Isso sim é algo que deveríamos repensar e exigir das autoridades a proibição deste tipo de equipamento e/ou ocorrência.

Voltando a falar sobre o acidente que relatei acima, o motorista do veículo menor, que é meu colega de trabalho, é muito bom profissional e em 1 ano não tenho nada a falar contra ele, apenas a favor. É cauteloso, atencioso, detalhista e criterioso. Pensei comigo e analisei, e se ele tivesse mantido uma distância segura, conforme a lei determina, teria ele evitado o acidente?


ARTIGO 29 Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

Analisando com calma o acidente, conclui que ele não teria evitado. 

Este problema do rastreador, faz com que o veículo perca sua força motor rapidamente e a primeira reação de quem está na direção é apenas conduzir o veículos até que o mesmo pare ou tentar mudar de faixa e nestes casos o freio não é acionada e a luz do mesmo não acende. É tudo muito rápido.

Graças a Deus, não houve feridos graves, mais nosso colega de trabalho ficará de molho por algum tempo devido a uma lesão no joelho. 

Só nos resta pedir a Deus que nos proteja destas tecnologias inúteis e perigosas!







segunda-feira, 1 de julho de 2013

COMPORTAMENTO SEGURO DURANTE MANIFESTAÇÕES

Com esse texto, busco levar informações com o foco na segurança para motoristas em geral e principalmente aos motoristas profissionais durante manifestações.

Boa leitura!

Participei de algumas manifestações de forma pacífica e observei as diferentes reações de diversos motoristas. Presenciei motoristas revoltados, assustados, desesperados, felizes. Alguns abandonavam seus veículos com medo, outros tentavam sair de perto dos manifestantes por canteiros centrais, um que mostrou uma arma para abrir passagem e até um motorista de ônibus que queria levar os passageiros ao seu destino e ir embora para sua casa a qualquer custo e o custo desse, quase terminou de forma trágica, ou para ele e seus passageiros ou para os manifestantes que insistiam em ficar na frente do mesmo. Por fim, acabou tudo bem!

Temos visto as diversas manifestações que estão acontecendo e como infelizmente a maioria está acabando, em guerra, em morte, em feridos... 

Senhores Motoristas, os veículos que vocês dirigem não são mais importantes do que suas vidas ou as de manifestantes, nossas famílias esperam a gente chegar sempre bem em nossos lares, agora cabe a frase "antes tarde do que nunca".

Mantenham a calma e tenham paciência, esse é passo mais importante.
Citarei algumas dicas que considero importante abaixo:

  • Se você for um dos primeiros a ser parado por manifestantes, tente conversar de forma amigável e concordando com tudo, normalmente quem está nessa linha de frente são os mais exaltados;
  • Aplauda, comemore junto e ao menos finja que está satisfeito com a atitude, com as reivindicações, desta forma os mais exaltados e os vândalos vão sentir que você está com eles e te deixarão em paz;
  • Se durante uma conversa com manifestantes, os mesmos não deixaram você seguir em frente, tente sair calmamente de ré;
  • Se você ficar no meio da manifestação, sem ter para onde ir, desça do veículo, aplauda, cante junto com eles, pule, de alguma forma, mostre sua satisfação;
  • Se você perceber que tem polícia por perto e está sentindo um clima tenso no ar, abandone seu veículo e procure um lugar seguro, de preferência longe.


Lembre-se, você é minoria e queremos que tudo acabe bem! 


domingo, 16 de junho de 2013

RESOLUÇÃO Nº 558/80 CONTRAN

RESOLUÇÃO Nº 558/80

Fabricação e reforma de pneumático com indicadores de profundidade.

Conselho Nacional de Trânsito, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei nº 5.108 de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 237 de 28.02.67 e o artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127 de 16.01.68; e,
Considerando o disposto no artigo 37 da mesma Lei e os artigos 78 e 98, Inciso I, letra s do referido Regulamento;
Considerando o contido no Processo nº 420/73 e a deliberação tomada pelo Colegiado em sua reunião do dia 07 de março de 1980,
R E S O L V E
Art. 1º - Os veículos automotores só poderão circular em vias públicas do território nacional quando equipados com rodas, aros e pneus novos ou reformados que satisfaçam as exigências estabelecidas pela Norma EB 932 - Partes I, II e III de 1978, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 2º - Os veículos automotores nacionais deverão sair das fábricas equipados com pneus que atendam os limites de carga, dimensões e velocidades constantes da Norma indicada no artigo 1º, adequados aos aros admitidos para o veículo.
Art. 3º - A partir de 120 ( cento e vinte ) dias da vigência desta Resolução, todo pneu deverá ser fabricado ou reformado:
a) com indicadores de desgastes colocados no fundo do desenho da banda de rodagem;
b) com indicação da capacidade de carga, referida na Norma EB 932 - Partes I, II e III, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT -excluídos os pneus de construção radial para automóveis, camionetas de uso misto e seus reboques leves;
c) com a gravação da palavra reformado e da marca do reformador, efetuada na parte mais ampla dos flancos (área atingida pela reforma), com dimensões variadas entre 10 milímetros e 20 mm.
Parágrafo Único - As indústrias de fabricação e de reforma de pneus devem comprovar, quando exigido pelo órgão fiscalizador competente, que seus produtos satisfazem as exigências estabelecidas pela Norma da ABNT, indicadas nos artigos 1º e 3º.
Art. 4º - Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.
§ 1º - A profundidade remanescente será constatada visualmente através de indicadores de desgaste.
§ 2º - Quando no mesmo eixo e simetricamente montados, os pneus devem ser idêntica construção, mesmo tamanho, mesma carga e serem montados em aros de dimensões iguais, permitindo-se a assimetria quando originada pela troca de uma roda de reserva, nos casos de emergência.
§ 3º - O condutor que não observar o disposto neste artigo, fica sujeito à penalidade prevista no artigo 181, XXX, p do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 544/78 de 15 de dezembro de 1978, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF., 15 de abril de 1980.

CELSO CLARO HORTA MURTA - Presidente


Publicado no D.O. em 23/04/80.